A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem acusado de falso testemunho. A defesa tentou recorrer, mas os desembargadores rejeitaram o pedido por unanimidade e mantiveram a decisão da primeira instância. O caso aconteceu em 2017, durante uma audiência no fórum de Garopaba, no sul do Estado.
Na ocasião, o réu foi chamado como testemunha e negou ter escrito algumas cartas que estavam anexadas ao processo. Só que uma perícia grafotécnica mostrou justamente o contrário: ele era o autor dos documentos, que teriam sido feitos para ajudar dois acusados daquele processo.
A defesa argumentou que não teve chance de apresentar provas contra o laudo, alegando cerceamento de defesa. O Tribunal, no entanto, não aceitou essa tese. Os desembargadores lembraram que o pedido não foi feito na fase certa do processo e reforçaram que não houve qualquer prejuízo concreto que justificasse a anulação da decisão.
No fim, o Tribunal concluiu que as provas eram suficientes para confirmar o falso testemunho. Além do laudo, houve contradições nos depoimentos que reforçaram a acusação. Assim, a condenação foi mantida e o recurso negado.
