
Uma moradora de São Francisco do Sul foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 10 mil por danos morais após publicar mensagens ofensivas contra a nora em uma rede social. As postagens, que também expunham o neto menor de idade, foram consideradas pelo Judiciário como uma violação aos direitos da personalidade da mãe da criança.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul. Conforme o processo, a mulher utilizava um perfil aberto ao público para divulgar fotografias do neto acompanhadas de mensagens em que responsabilizava a nora pelo afastamento da criança do convívio familiar e atribuía a ela comportamentos considerados desabonadores.
Segundo a sentença, as publicações geraram diversos comentários ofensivos de terceiros contra a mãe do menino. Ainda de acordo com os autos, a avó interagia com essas manifestações, reforçando as críticas e incentivando a continuidade dos ataques na rede social.
Na ação, a mãe da criança alegou que sofreu danos à honra, à imagem, à privacidade e à dignidade, além de afirmar que o filho foi exposto indevidamente durante o conflito familiar. Ela também pediu a retirada das publicações, indenização por danos morais e retratação pública.
A ré participou da audiência de conciliação, mas não apresentou contestação dentro do prazo legal. Apesar da revelia, o magistrado destacou que a condenação foi fundamentada nas provas reunidas no processo e não apenas na ausência de defesa.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Segundo a decisão, não se tratava apenas de manifestações relacionadas ao conflito familiar, mas de conteúdo que expôs a vida privada da autora, atribuindo-lhe condutas negativas e estimulando ofensas por parte de outros usuários da rede social.
A sentença também destacou que a divulgação da imagem do menor, sem autorização da mãe e em meio ao conflito, contrariou a proteção assegurada às crianças e adolescentes.
Além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, a mulher deverá publicar uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social em que foram feitas as postagens. A manifestação deverá permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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